Direito do consumidor aéreo

Voo atrasado, cancelado ou bagagem extraviada? Conheça seus direitos e gere documentos prontos para reclamar — com triagem inicial gratuita.

Iniciar análise gratuita. Abre a análise em Direito Aéreo; você escolhe a situação na próxima tela.

Qual é a sua situação?

Não encontrou a sua situação? Na análise, você descreve o que aconteceu em Direito Aéreo. Iniciar análise gratuita

Como agir, passo a passo

  1. Dia 1-7: Reclamação na companhia aérea

    Protocole sua reclamação diretamente com a empresa e guarde o número de protocolo.

  2. Dia 8-30: ANAC, consumidor.gov.br e Procon

    Sem solução, registre nos canais oficiais — cria histórico e pressiona a resposta.

  3. Dia 31+: Juizado Especial Cível

    Persistindo o problema, é possível ajuizar para buscar reparação e indenização.

O que a lei garante ao passageiro

A relação entre passageiro e companhia aérea é uma relação de consumo, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e regulada, de forma específica, pela Resolução ANAC nº 400/2016. Essas normas estabelecem obrigações claras da empresa em casos de atraso, cancelamento, preterição de embarque (overbooking) e extravio de bagagem.

Na prática, isso significa direito a assistência material durante a espera, à reacomodação, reembolso integral ou remarcação e, dependendo das circunstâncias e da prova, à indenização por danos materiais e morais. Cada caso é único e não há garantia de resultado.

Conteúdo informativo. Direitos, prazos e eventuais valores variam conforme as evidências e a regulamentação aplicável ao caso concreto. Não há garantia de resultado.

Perguntas frequentes

Tenho direito a indenização por atraso ou cancelamento de voo?

Pode haver direito a indenização por danos materiais (gastos comprovados) e, conforme o caso, por danos morais — por exemplo, perda de compromisso relevante ou longa espera sem assistência. O cabimento e o valor dependem da prova e variam conforme o caso; não há garantia de resultado.

A companhia é obrigada a me reacomodar em outro voo?

Sim. Em caso de cancelamento ou atraso superior a 4 horas, a companhia deve oferecer reacomodação (em voo próprio ou de outra empresa), reembolso integral ou remarcação — à escolha do passageiro, sem custo adicional.

Preciso de advogado para reclamar?

Não necessariamente. É possível reclamar diretamente com a companhia, na ANAC, no consumidor.gov.br e no Procon. No Juizado Especial Cível, em causas de até 20 salários mínimos, também não é obrigatório advogado. Eventual representação judicial é contratada à parte.

Qual a primeira coisa que devo fazer no aeroporto?

Peça o protocolo do atendimento, anote o motivo informado e guarde todas as provas: cartão de embarque, prints de avisos, comprovantes de gastos e fotos do painel. Esse registro é decisivo para qualquer reclamação posterior.

Vale a pena registrar reclamação na ANAC?

Sim. O registro formal na ANAC e no consumidor.gov.br cria histórico oficial do problema e costuma destravar casos que a companhia não resolve no atendimento comum.

Pronto para agir?

Faça a triagem gratuita e gere sua reclamação fundamentada em minutos.

Iniciar análise gratuita